Com a entrada em vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, empresas buscam profissionais que possam atuar como Encarregado de Dados, obrigatório para todas, independente do porte, segmento e ou localização.
De acordo com o artigo 41 da LGPD, “o controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais”, sendo obrigatório a identificação deste profissional e a divulgação de seus contatos publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente, no site do controlador, tendo este encarregado como responsabilidades:
Antes da MP 869/2018, o encarregado deveria ser uma pessoa física, contudo, após sua aprovação, deixou de ser obrigatório uma pessoa física, abrindo espaço para empresas e profissionais atuarem como DPO as a Service.
Pensando nisso, desenvolvemos 03 pacotes de serviços que se adequam às mais diversas necessidades do mercado, sempre com a atuação de profissionais especializados, tendo como benefícios:
© 2022 por Iaux Brasil Ltda – Todos os direitos Reservados. | Desenvolvido por The Lead Ag. | Política de Privacidade | Uso de Cookies